quinta-feira, 22 de março de 2012

Dia Mundial da Água


Dia 22 de março é o "Dia Mundial da Água" criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1993 com o objetivo de  despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas através da resolução A/RES/47/193 de 22 de Fevereiro de 1993, declarando todo o dia 22 de Março de cada ano como sendo o Dia Mundial das Águas. Um dia destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural. Cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo).

E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. O Dia Mundial da Água tem como objetivo principal criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
Fonte: http://www.diamundialdaagua.net/

Projeto de criação da Ouvidoria Municipal de Defesa da Água, de autoria do Vereador Francisco Chagas foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal e vetado pelo então prefeito da cidade, José Serra.


Em 2005 foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de São Paulo a lei de criação do Vereador Francisco Chagas, que consiste na criação da Ouvidoria Municipal de Defesa da Água. Porém, tal projeto foi vetado pelo então prefeito da cidade, José Serra.

“Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Municipal de Defesa da Água e dá outras
providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria Municipal de Defesa da Água, vinculada à Secretaria
Municipal de Infraestrutura Urbana (SIURB).

Art. 2º - Compete à Ouvidoria Municipal de Defesa da Água:
I – receber e apurar denúncias, reclamações e comunicações sobre o fornecimento e o
aproveitamento da água no Município de São Paulo;
II – realizar diligências in loco, sempre que isso se fizer necessário para suas
investigações;
III – manter contato permanente com a prestadora dos serviços de água da Capital,
visando à rápida solução de interrupções no fornecimento, vazamentos e demais
deficiências no serviço;
IV – quando cabível, encaminhar ao Ministério Público as conclusões obtidas pelas
investigações realizadas;
V – manter serviços telefônico gratuito, com a finalidade de receber reclamações e
denúncias;
VI – promover seminários, campanhas e cursos visando à conscientização da
população quanto à necessidade de preservação da água, evitando-se a poluição e o
desperdício;
VII – realizar estudos voltados para a preservação desse recurso natural,
particularmente no que tange às gerações futuras;
VIII – atuar em conjunto com órgãos de outros entes da Federação, com a finalidade
de elaborar políticas que otimizem a utilização da água e reduzem os riscos de
escassez.

Art. 3º - A atuação da Ouvidoria Municipal de Defesa da Água se dará:
I – por iniciativa própria;
II – por requisição da Chefia do Executivo Municipal, dos Secretários Municipais ou dos
Subprefeitos;
III – por reclamações, denúncias e comunicações feitas por cidadãos ou entidades da
sociedade civil.
Parágrafo único – O prazo para a conclusão das investigações é de trinta dias, a contar
da comunicação do fato à Ouvidoria.

Art. 4º - O Ouvidor será escolhido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana.
Parágrafo único – O Decreto que regulamentar a presente Lei disporá sobre a estrutura
administrativa da Ouvidoria.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias após sua
publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Às Comissões competentes"

Crédito ilustração: "Google Imagens"

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