Nesta quarta-feira (23/05), o relator do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, não concedeu a liminar apresentada pela Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que ajuizou reclamação para derrubar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo.
Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu os efeitos da lei municipal nº 15.374/2011, que proibia a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo atendendo à essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), decisão que é mantida agora pelo Ministro Lewandowski.
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