sexta-feira, 22 de junho de 2012

Consumidores que não receberem sacolinhas podem denunciar e exigir a sua distribuição


“É uma grande vitória do consumidor”, exclamou o Vereador Francisco Chagas ao ter conhecimento do parecer do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo que, na última terça-feira (19/06) decidiu, por unanimidade, não homologar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas.

O TAC firmado em fevereiro, entre o governo do Estado, a Apas (Associação Paulista dos Supermercados), o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Procon deixou de ter validade.
O Conselho Superior do MP afirmou que o TAC fere o Código de Defesa do Consumidor colocando o “consumidor em desvantagem exagerada diante do fornecedor”. Para os conselheiros, os mercados estão usando a propaganda de protetor do meio ambiente e só o consumidor está pagando por isso.

Essa avaliação do Ministério Público vem de encontro à posição do Vereador Francisco Chagas que defende, há muito tempo, o direito do consumidor de levar suas compras para casa em sacolinhas distribuídas gratuitamente. Ele é autor de projeto de lei que prevê a obrigatoriedade do fornecimento de embalagens gratuitas e o serviço de acondicionamento de mercadorias. “Com esse parecer do Ministério Público, ganhamos todos: os consumidores, trabalhadores, a indústria, os cidadãos que lutam pelos seus direitos”, enfatizou.

O Vereador Chagas lembra que o consumidor que se sentir prejudicado deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, alegando que o Código de Defesa do Consumidor foi desrespeitado e ainda exigir indenização. “Retirar as sacolinhas é não respeitar o cidadão, e o Código de Defesa do Consumidor prevê a garantia da distribuição de embalagens alternativas para facilitar o transporte das compras. Por isso, exija as sacolas plásticas”, concluiu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário